DPA — Adendo de Processamento de Dados
Mirai Horizon — última atualização: maio de 2026
Este documento complementa os Termos de Uso e rege especificamente o tratamento de dados pessoais de terceiros realizado pelo Mirai Horizon Sync em nome do contratante, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
1. Papéis das Partes (LGPD)
| Parte | Papel (LGPD) | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Contratante | Controlador | Define a finalidade e os meios do tratamento; possui a base legal para processar os dados dos clientes finais |
| Mirai Horizon Sync | Operador | Processa os dados somente conforme as instruções documentadas do Controlador, sem finalidade própria |
Os Titulares dos dados são os clientes finais do Contratante cujos dados (nome, telefone, informações de cobrança) são processados pela plataforma para envio de mensagens via WhatsApp.
2. Dados Processados
O Operador processa, em nome do Controlador, as seguintes categorias de dados pessoais:
- Nome completo ou razão social do cliente final
- Número de telefone celular (WhatsApp)
- Informações de cobrança: valor, vencimento, status do título (não inclui dados bancários)
- Status de entrega e leitura das mensagens enviadas
Nenhum dado sensível (saúde, biometria, opinião política, etc.) é coletado ou processado.
3. Finalidade do Tratamento
O tratamento realizado pelo Operador tem finalidade única e restrita: envio automatizado de mensagens de cobrança via WhatsApp conforme as réguas configuradas pelo Controlador. Os dados não são utilizados para qualquer outra finalidade pelo Operador.
4. Obrigações do Operador
O Operador se compromete a:
- Processar os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas do Controlador e os presentes termos
- Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, destruição ou divulgação acidental
- Armazenar credenciais de integração com criptografia AES-256-GCM
- Garantir que os colaboradores com acesso aos dados estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade
- Notificar o Controlador em até 72 horas após tomar conhecimento de incidente de segurança que envolva os dados processados, fornecendo descrição da natureza do incidente, dados afetados e medidas adotadas (LGPD Art. 48, §1)
- Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao final da relação contratual, conforme solicitado pelo Controlador
- Disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com as obrigações previstas neste DPA
5. Obrigações do Controlador
O Controlador declara e garante que:
- Possui base legal adequada para tratar os dados pessoais dos clientes finais, nos termos da LGPD (art. 7º)
- Obteve as autorizações necessárias para envio de mensagens comerciais via WhatsApp para seus clientes finais, conforme as Políticas de Negócios do WhatsApp
- Fornecerá instruções claras e lícitas ao Operador sobre o tratamento de dados
- Atenderá às solicitações de direitos dos Titulares (acesso, correção, exclusão, etc.) que envolvam dados tratados pela plataforma, no prazo de 15 dias úteis (LGPD Art. 18, §5)
- Notificará a ANPD sobre incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável (LGPD Art. 48)
6. Sub-operadores
O Operador utiliza os seguintes sub-operadores para prestação do serviço. O Controlador consente com seu uso ao aceitar estes termos:
| Sub-operador | Finalidade | País |
|---|---|---|
| Vercel Inc. | Hospedagem da aplicação | EUA |
| Neon Inc. | Banco de dados PostgreSQL | Brasil (sa-east-1) |
| Google Firebase | Autenticação de usuários | EUA |
| Meta Platforms | Envio de mensagens WhatsApp | EUA |
O Operador notificará o Controlador sobre qualquer alteração planejada nos sub-operadores com antecedência mínima de 15 dias.
7. Transferência Internacional de Dados
Alguns sub-operadores listados acima operam nos Estados Unidos. A transferência internacional de dados pessoais ocorre com fundamento no Art. 33, V da LGPD (necessidade de transferência para execução de contrato do qual seja parte o titular), combinado com as seguintes salvaguardas contratuais e técnicas:
- Contratos com os sub-operadores que incluem obrigações equivalentes às da LGPD no que tange à proteção, confidencialidade e segurança dos dados
- Certificações de segurança reconhecidas internacionalmente dos provedores (SOC 2 Type II, ISO 27001)
- Dados armazenados no banco de dados primário em servidor localizado no Brasil (Neon — região sa-east-1 / São Paulo)
Nota: A ANPD ainda não emitiu resolução aprovando modelos de cláusulas contratuais padrão para transferência internacional. Este DPA será atualizado assim que a ANPD publicar os instrumentos oficiais previstos no Art. 33, II da LGPD.
8. Retenção e Exclusão
Os dados pessoais dos clientes finais processados na plataforma são retidos pelo período ativo do contrato. Após o encerramento:
- O Controlador tem 30 dias para exportar seus dados
- Após esse prazo, todos os dados são permanentemente excluídos
- Logs operacionais anonimizados podem ser mantidos por até 90 dias adicionais para fins de auditoria interna
9. Auditoria
O Controlador pode solicitar, com antecedência mínima de 30 dias e mediante justificativa, informações sobre as práticas de segurança e conformidade do Operador. O Operador fornecerá documentação adequada em resposta à solicitação.
10. Vigência
Este DPA entra em vigor na data de aceitação dos Termos de Uso e permanece válido pelo prazo do contrato de prestação de serviço. Em caso de conflito entre este DPA e os Termos de Uso, prevalecem as disposições deste DPA no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
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